Como Funciona uma Franquia - Parte 4 - Documentos Legais

Toda franquia associada à ABF e que segue a Lei do Franchising, tem por obrigação apresentar ao candidato a franqueado dois documentos: a Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia.
Hoje vamos falar da Circular de Oferta, a famosa "COF".
Quando um candidato está em um nível adiantado de negociações e intenções de se tornar um franqueado de uma Rede de Franquias, ele deverá receber do franqueador este documento para que possa ser lido com calma e atenção e que tem por finalidade não deixar dúvidas ao candidato com relação à franquia escolhida.
A COF deve ser bem elaborada, contendo o histórico completo da Rede, escrita de forma clara e objetiva.
Alguns itens que não podem faltar em uma COF:
  • Histórico da Empresa;
  • Quem são seus sócios;
  • Demonstrações financeiras (balanços);
  • Pendências Jucidiais (se houverem);
  • Do que se trata o negócio;
  • Atividades que serão pertinentes ao franqueado;
  • Qual o perfil do franqueado ideal;
  • Valores de investimento (não deixando faltar nenhum item);
  • Taxas que serão cobradas;
  • Tipo de treinamento que será ofertado;
  • Registro no INPI (da Marca da Franquia)
Esses e mais outros itens aos quais se julgarem importantes para aquele negócio deverão ser todos elencados minuciosamente.
Importante: a COF deverá ser entregue ao candidato com um mínimo de 10 dias de antecedência à assinatura do Contrato de Franquia, para que o futuro franqueado possa ter tido tempo hábil para a leitura e decisão de se tornar um membro da Rede.
Quando bem feita e bem esclarecida, a Circular de Oferta é um importante documento que assegura o relacionamento saudável entre franquia e franqueado.
Até a próxima semana com mais um capítulo dessa série!
Abs a todos.

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