Hoje vamos falar da Circular de Oferta, a famosa "COF".
Quando um candidato está em um nível adiantado de negociações e intenções de se tornar um franqueado de uma Rede de Franquias, ele deverá receber do franqueador este documento para que possa ser lido com calma e atenção e que tem por finalidade não deixar dúvidas ao candidato com relação à franquia escolhida.
A COF deve ser bem elaborada, contendo o histórico completo da Rede, escrita de forma clara e objetiva.
Alguns itens que não podem faltar em uma COF:
- Histórico da Empresa;
- Quem são seus sócios;
- Demonstrações financeiras (balanços);
- Pendências Jucidiais (se houverem);
- Do que se trata o negócio;
- Atividades que serão pertinentes ao franqueado;
- Qual o perfil do franqueado ideal;
- Valores de investimento (não deixando faltar nenhum item);
- Taxas que serão cobradas;
- Tipo de treinamento que será ofertado;
- Registro no INPI (da Marca da Franquia)
Importante: a COF deverá ser entregue ao candidato com um mínimo de 10 dias de antecedência à assinatura do Contrato de Franquia, para que o futuro franqueado possa ter tido tempo hábil para a leitura e decisão de se tornar um membro da Rede.
Quando bem feita e bem esclarecida, a Circular de Oferta é um importante documento que assegura o relacionamento saudável entre franquia e franqueado.
Até a próxima semana com mais um capítulo dessa série!
Abs a todos.

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