O Contrato de Franquia deve ser um documento muito bem elaborado por um profissional de Direito que seja familiarizado com as Leis do Franchising.
Em geral ele é válido por 60 meses podendo ou não ser renovado (dependendo da situação atual da Unidade em questão).
Assim como a COF, o contrato deve contemplar alguns temas importantes para a segurança de ambas as partes, tais como:
- Valores de todas as taxas comercializadas (Tx.Franquia, Royalties, Publicidade);
- Uso da Marca;
- Indicação de quem estará designado a ser o Operador da Unidade;
- Local onde será instalada a Unidade;
- Treinamentos;
- Cessão e Transferência;
- Seguros;
- Fiadores;
- Território de preferência
Uma minuta do contrato a ser utilizado com os franqueados também deverá ser encaminhada para a ABF, juntamente com a COF para prévia análise e liberação.
Conte sempre com a ajuda de um profissional da área para elaboração do seu material legal para que não tenha problemas futuros.
Abs e até a próxima semana!

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