Como Funciona uma Franquia - Parte 5 - Documentos legais

Após a leitura da COF o candidato está apto a decidir se será mesmo um franqueado da Rede. Com essa decisão tomada de forma positiva, chegou a hora da assinatura do Contrato de Franquia.
O Contrato de Franquia deve ser um documento muito bem elaborado por um profissional de Direito que seja familiarizado com as Leis do Franchising.
Em geral ele é válido por 60 meses podendo ou não ser renovado (dependendo da situação atual da Unidade em questão).
Assim como a COF, o contrato deve contemplar alguns temas importantes para a segurança de ambas as partes, tais como:
  • Valores de todas as taxas comercializadas (Tx.Franquia, Royalties, Publicidade);
  • Uso da Marca;
  • Indicação de quem estará designado a ser o Operador da Unidade;
  • Local onde será instalada a Unidade;
  • Treinamentos;
  • Cessão e Transferência;
  • Seguros;
  • Fiadores;
  • Território de preferência
Inicialmente, quando o candidato ainda estiver apenas na condição de Pessoa Física, esse documento será chamado de "Pré-Contrato de Franquia", para só depois da constituição da Pessoa Jurídica, o mesmo ser alterado para "Contrato de Franquia".
Uma minuta do contrato a ser utilizado com os franqueados também deverá ser encaminhada para a ABF, juntamente com a COF para prévia análise e liberação.
Conte sempre com a ajuda de um profissional da área para elaboração do seu material legal para que não tenha problemas futuros.
Abs e até a próxima semana!

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