Franchising: Sempre
um bom negócio
A segurança e solidez do setor de franchise ou Franquia
empresarial, faz com que seja a melhor opção na hora de se pensar em abrir um
negócio, podendo este ser físico ou virtual
No ramo de franquias, o Brasil é o terceiro do mundo e a
maioria dos que atuam neste mercado continua crescendo após 5 anos de
existência. A taxa dos que vêm suas portas fecharem, neste setor é de apenas 5%
durante os dois primeiros anos. Neste mesmo período esta taxa sobe para 90%,
em se tratando de empresas tradicionais.
O segmento de franchise no Brasil tem um crescimento
financeiro estável. Estima-se um faturamento atual de mais de $ 200 bilhões no
setor. Para quem quer investir nesse mercado, o cenário é bem promissor. O
empreendedor brasileiro encontrará uma situação favorável.
Vantagens e
desvantagens de uma franquia
Os riscos, em se tratando de franchising, são menores
do que numa empresa própria, pois a marca, geralmente, já é bem estabelecida no
mercado.
Se o empreendedor optar pela franquia, receberá suporte para escolha do ponto
comercial e treinamento completo do negócio. Mas se gostar da liberdade de atuação, não
ficará muito satisfeito pois terá que prestar contas e seguir um padrão pré
determinado pela empresa detentora da franquia.
Os cuidados que devem
ser tomados
É sempre bom nos atentarmos para alguns detalhes antes de
nos decidirmos pela melhor opção.
Antes de dar o próximo passo, procure um segmento que mais
se adeque ao seu perfil. Ter experiência e afinidade na área aumenta as chances
de o negócio dar certo. Conheça os detalhes e pormenores da marca com a qual
quer fazer parceria.
Calcule o seu retorno financeiro a curto e a médio prazo.
Estudar a capacidade e estrutura da rede, o suporte administrativo que ela
oferece e a aceitação de sua marca no mercado fará toda a diferença no seu
futuro empreendimento e posterior tranquilidade financeira.
As leis que regem as franquias
É importante não confundir
Franquia com Licenciamento do uso da marca. Na hora de redigir o contrato, tanto o franqueador quanto
o franqueado precisam ter ciência de que está sendo formalmente transferida uma
franquia pois o contrato poderá se restringir apenas ao direito de se usar a
patente.
A Lei nº 8.955/94, conhecida como a Lei de Franquias rege
os contratos que, além de serem licenciados, incluem a transferência de
know-how ao franqueado e uma relação de obrigações e direitos de ambas as
partes.
Abs e até a próxima!

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